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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2020 - 15:20
Sexualidade e discurso: a processualidade histórica no dizer sobre o homossexual

A relação entre história e discurso é fundamental para compreender as noções de sentido e de sujeito, tendo em vista que estes são constituídos numa dada formação discursiva, em determinada formação ideológica. Assim, os sujeitos homossexuais, aqui considerados como os que sentem atração por pessoas do mesmo sexo, têm seus dizeres determinados na/pela história.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2020 - 12:20
Carta Aberta ao meu nobre conterrâneo Caetano Veloso

Ajude-nos fazer a segunda abolição, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:56
Recurso de revista. Indenização por dano moral.

O dano moral em si não é suscetível de prova, em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral e da angústia sofridos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
HC. Roubo majorado (incisos I e II do § 2º do artigo 157 do CP).

Paciente condenado em comarcas diversas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Crime de falsa identidade. Não acolhimento.

Alegada atipicidade, em face do princípio da autodefesa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
IPI. Prescrição. Crédito presumido de IPI. Lei 9.363/1996.

Correção monetária. SELIC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação criminal do Ministério Público. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do CP.

Suposta irregularidade consistente na extrapolação de paciente/dia por internações sem a contrapartida hospitalar, no que concerne ao número de leitos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva. Transferência para o mérito.

Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre o fabricante e a empresa que comercializa os produtos. Legitimidade passiva. ad causam que se reconhece. Confecção de camisas. Impressão de registro fotográfico do autor na estampa dos produtos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
Resolução nº 22.032, de 4/8/05 - Instrução nº 89/DF

Dispõe sobre as representações e reclamações relativas ao referendo de 23 de outubro de 2005.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior

Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 15:24
07 Pontos Sobre o Programa de Afiliados

Entenda quais os cuidados antes de iniciar o programa de afiliados, criando de forma segura e protegendo a reputação do negócio e sua imagem.
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Array Publicado em 2022-09-29T12:25:08+00:00
A censura e o direito à liberdade de expressão

A Constituição assegura a todo cidadão a liberdade de manifestar o que pensa. A Carta garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sendo assim, não devemos admitir qualquer controle prévio ou posterior de ofício, que restrinja a liberdade de expressão nas redes sociais ou em qualquer outro meio.

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